No Brasil não há exclusividade sobre quem pode ou não pode investigar, logo, não apenas o Poder Público pode desenvolver a apuração de fatos, mas qualquer cidadão em geral.

Qualquer pessoa do povo pode realizar uma investigação, ou seja, pode desenvolver atividade doméstica ou profissional com o fim de coletar dados e informações acerca de alguma coisa. É algo parecido como criar um dossiê.

Um exemplo prático seria os serviços de investigação produzidos pela imprensa, pela OAB e até por ONG’s. Contudo, tal direito de investigar não é absoluto, pois existem limites para o desempenho dos atos investigatórios para todos, até para a Polícia. Vê-se como cumprimento de prazos, interceptações telefônicas, telemáticas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, arrestos, sequestros, conduções coercitivas, intimações etc.

A nova Lei 13.432/2017 legalizou a investigação produzida por particulares, especialmente os detetives, conhecidos investigadores privados.

A doutrina perfilha a investigação criminal chamada “defensiva” como expediente hábil a coalescer informações para viabilizar meios de prova essenciais convergente à caracterização de autoria. O novel Código de Processo Penal, através do Projeto de Lei nº 156/2009, pressagia, a instituição da “investigação criminal defensiva”.

Cabe aqui enfatizar o que o detetive particular poderá produzir na sua investigação criminal, a qual deve ser limitada a seguir os seguintes objetivos:

Apontar outras pessoas como autores do crime, retirando a responsabilidade penal do inicialmente imputado;

Busca de meios de prova que demonstrem ausência de fatos, causas de crime impossível, excludentes de ilicitude ou de culpabilidade;

Encontrar álibi ou outro material que demonstre a inocência do suspeito;

Apontar eivas de conteúdo técnico ou atos produzidos em investigações originadas pelo poder público;

Verificar locais de crime e recognição visuográfica para dirimir dúvidas e desconstituir denúncias de crimes.

Produzir expediente sobre irregularidades de interpretação acerca de certos fatos;

Para localizar e identificar peritos e testemunhas;

Coletar material, dados, imagens, áudio, documentos e outros com o fim de criar meios de prova para vacinar juridicamente o imputado como forma de protegê-lo legalmente diante da acusação;

Contratar pessoas para colaboração complementar de sua atividade;

Oitiva informal via sistema audiovisual de pessoas com anuência destas;

Dessa forma, o detetive profissional pode colaborar com a investigação criminal feita pela polícia judiciária. Com esse tipo de trabalho criará oportunidades relevantes para a elucidação de delitos e autores, sempre observando os limites legais para o execução de tal mister.