Nem flores, nem joias.
E você, já pensou no que #ElasQuerem?

A Lei n. 13.058/2014 altera alguns artigos do Código Civil para estabelecer o significado de guarda compartilhada e dispor sobre a sua aplicação. A lei determina que o tempo de convívio dentro da guarda compartilhada deverá ser dividido de forma equilibrada entre os pais.

No Código Civil, você poderá encontrar, nos artigos 1.583 a 1.585 e 1.634, esse assunto:http://bit.ly/GuArDaCoMpArTiLhAdA


 Acesse também a Lei n. 13.058/2014:http://bit.ly/GuardaCompartilhadA_

Fonte: CNJ