Redação Adepol-AM
Os cuidados iniciais da vida humana inicia-se no Lar.
Das responsabilidades com a criança e como direcioná-la, em um habitat racional quanto na estrutura psicológica deste cidadão em formação. São responsabilidade dos pais também, neste primeiro contato, o primeiro ordenamento social, direcionado, a primeira referência de proteção, os educadores iniciais, todas referências norteadoras para crianças e adolescentes. Referências estas que possibilitam o início do amadurecimento social de forma natural e saudável. Pensando nesta missão familiar segura, o papel do Conselho Tutelar, também por meio de seus Conselheiros Tutelares, têm o papel de garantir esses direitos aos menores, ao orientar, auxiliar em como os pais e responsáveis possam contribuir de forma positiva no caminho daqueles a quem lhes fora confiado enquanto família e enquanto guarda.
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo. Eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.
Dos Conselheiros Tutelares cabe o acompanhamento dos menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção deverá ser adotada em cada caso apresentado. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, constitui serviço público relevante. Quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a titular da delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) no Amazonas, Delegada de Polícia Civil-AM, Dra. Juliana Tuma, o Conselheiro Tutelar tem o papel fundamental na defesa e nos direitos da crianças e adolescentes, por eles estão próximos da área de atuação. Eles verificam as condições reais de risco e vulnerabilidade daquela criança ou adolescente. “O papel deles é mais do que importante, é primoroso para conseguirmos a proteção integral de nossas crianças e adolescentes, pois quando eles identificam alguma situação criminal, imediatamente conduzem à delegacia de proteção. O Conselheiro tem sido de grande valia e parceria com a Depca”, disse Tuma.
Todas as atitudes tomadas pelo Conselheiro Tutelar deverão somar de forma positiva no futuro dessas crianças e adolescentes, ele é o mediador na relação entre pais, crianças e adolescentes “O conselho tutelar é constituído por pessoas dedicadas, que entendem e conhecem suas áreas de atuação e que sabem da importância que representam nesta caminhada da proteção. Estas pessoas que estão no Conselho Tutelar, elas não cooperam apenas na atuação policial, mas atuam na judiciaria também. São profissionais que verificam todas as situações, e se necessário for, encaminham para a rede pública de saúde, juizado da infância e juventude. Pelas condições e pelos equipamentos que possuem, sinto uma resposta muito positiva em relação a atuação do conselho tutelar de Manaus. No seu âmbito de atuação, sinto-me apoiada e atuante em Manaus”, comentou delegada Juliana Tuma.
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, porém sozinho ele não consegue efetividade, como todo órgão do sistema de segurança, ele precisa estar conectado com a polícia e o judiciário.
Para a Delegada de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Dra. Márcia Chagas, o papel do Conselheiro Tutelar é atender crianças e adolescentes ameaçadas ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar à justiça os casos que a elas são pertinentes. “ Na minha experiência como policial pude ver conselheiros muito ativos e conectados com diretores de escolas e professores que são de fato os olhos do sistema. Pois lá na escola, as crianças que sofrem abuso, apresentam alteração no comportamento com muita frequência. O papel positivo Conselho Tutelar é este também, portanto, dependemos ainda, da sensibilidade individual dos conselheiros. Eu defendo que haja uma padronização de procedimentos e uma nivelação de conhecimentos entre os conselheiros para melhorar o atendimento das crianças e adolescentes”, acrescenta a Delegada.
Dra. Márcia Chagas fala ainda sobre o papel do Conselheiro Tutelar. Ressalta que este agente do estado é o primeiro a manter contato com a criança ou adolescente vitimizado, e é necessário que ele tenha meios para atuar de forma efetiva e fazer a diferença na ação. “Como mãe eu sinto que os menores infratores são mais assistidos, isso não significa que sejam bem assistidos, que o menor, a vítima, a criança vítima é invisível. Muitas vezes o sistema só a vê quando o problema é irreversível”, salientou Dra. Márcia.
Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.
Denúncias ao Conselho/Como proceder
- Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos;
- O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais;
- Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima;
- Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.
No Amazonas os conselhos tutelares estão divididos por zonas. Confira no link http://www.mpam.mp.br/images/ENDERECO_CT_2017.pdf
Atribuições do Conselho Tutelar
De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, dentre outros.
Acolhimento institucional
O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.
Fontes :
Ministério Público do Estado do Amazonas
Procuradoria Geral de Justiça
conselhotutelar.com.br
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