O Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Bosco Saraiva, encaminhou ao Delegado Geral da Polícia Civil, Mariolino Brito, o ofício n. 0089/107 que trata da extinção da 5ª classe de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas e o reenquadramento com os demais cargos do quadro de funções da Polícia Civil do Estado.
Essa deliberação da SSP/AM resultou da solicitação – via ofício – da Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), no último dia 09 de novembro. No documento estava a minuta do Projeto de Lei – de autoria da referida entidade de classe – que desde setembro 2014 (data em que foi criado o PL e que teve como base a Lei 3.722/12, Art.2º, “…dispõe sobre a extinção da 5ª Classe e reenquadramento das demais…”) e o anexo do parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (002106/2015) que abre o pressuposto e ratifica o cumprimento do dispositivo legal.
Segundo o presidente da Adepol-AM, Delegado Mário Aufiero, é necessário lembrar que existem associados de todas as classes. “Para valorização das demais funções, obedecendo ao trâmite natural de ingresso das classes por meio de concurso que foram realizados no Estado desde a criação da primeira classe, é natural que haja esta extinção que favoreça de forma igualitária todas as demais funções do quadro de delegados da polícia civil do Amazonas. Não sendo salutar excluir quem já estava na ativa, como forma de substituição de função”, ressalta o Dr. Mario Aufiero.
O pedido de extinção da 5ª classe e o reenquadramento das demais classes, surgiu com a disparidade dos cargos de Delegados de Polícia que tem cinco classes e os demais cargos, do quadro de funcionários da Polícia Civil (investigador, escrivão e peritos) contemplam apenas 4 classes.
Entenda as Ações da Adepol-AM 2012 – Lei Estadual nº 3.722 alterou, de forma objetiva, a Lei nº 2.875/04, que instituiu o plano de classificação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas. A alteração refletiu diretamente na carreira do cargo de delegado de polícia, prevendo a extinção da quinta classe.
Setembro de 2014 – Adepol-AM encaminha à Policia Civil a primeira minuta do PL (Projeto de Lei número 1565.21996.2014), objetivando a harmonização dos cargos de delegados de polícia do Estado do Amazonas com os demais cargos da polícia civil (investigador, escrivão e perito)
Julho de 2017 – Requerimento para a Delegacia Geral da Polícia Civil, onde versa medidas necessárias junto ao poder executivo estadual para a inclusão no orçamento de 2018 do impacto financeiro da extinção da 5ª Classe, considerando-se o valor do salário classe inicial da carreira, qual seja, a quarta classe e a inclusão no orçamento de 2018 do impacto financeiro das promoções dos demais ocupantes das classes superiores de Delegado Civil em tramite desde 2013
Novembro de 2017 – Encaminhado a minuta da juntada do Processo número 1565.21996.2014 de autoria da Adepol-AM e o parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (002106/2015).
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