O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) visa combater a impunidade por meio de medidas de proteção a vítimas e testemunhas (e seus familiares) que estejam coagidas ou expostas a ameaça grave, em decorrência de terem colaborado com uma investigação ou um processo criminal.
QUEM PODE UTILIZAR?
Testemunhas de crimes (e seus familiares): coagidas ou expostas a grave ameaça decorrente de colaboração; em pleno gozo legal da liberdade; que expressem anuência com as restrições e medidas de segurança exigidas.
O QUE FAZ?
Acolhimento, transferência de local, proteção e reinserção social.
A Recomendação n. 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os magistrados e tribunais brasileiros a darem prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que envolvam pessoas atendidas por programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Confira o texto da recomendação: http://bit.ly/Recomendacao7
Para saber mais sobre o PROVITA, acesse: http://bit.ly/PROVITA
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