O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

  • A prisão pelo não pagamento de pensão pode ser de até 3 meses em regime fechado;
  • Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome negativado;
  • A conta bancária do devedor pode ser bloqueada;
  • O limite do desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50%, em casos de execução de débitos das pensões em atraso.

Acesse o Novo CPC e saiba mais: bit.ly/CodProcCivil.

Fonte: Senador Federal