O projeto estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. A proposta determina de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.

Fonte: Senado Federal