Exigir que um trabalhador apresente certidão de antecedentes criminais de forma discriminatória ou sem que haja justificativa específica antes da contratação: para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, isso é violação de direitos e caracteriza dano moral passível de indenização.

A exigência só é considerada legítima em atividades que envolvam, entre outros aspectos, o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manuseio de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga.

Entenda: http://bit.ly/AntecedentesCriminaisQuandoApresentar  

Fonte: CNJ