Os crimes digitais estão com os dias contados, pois nesta quarta-feira (06/04/2016) foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado Federal o PLS 730/2015 o referido projeto, de iniciativa da ADEPOL/BR apresentado pelo Senador Otto Alencar.
O projeto prevê o livre acesso por delegados de polícia à requisição para qualquer provedor de conexão ou de aplicações de internet que contém informações cadastrais relativas ao endereço de protocolo de Internet, a fim de identificar responsáveis de práticas criminosas no meio digital.
O projeto já foi aprovado em caráter terminativo na comissão especial e já será encaminhado para deliberação na Câmara dos Deputados, pois os crimes de internet tiveram um aumento significativo nos últimos anos e a aprovação desta PLS é de extrema importância para melhor investigação e soluções dos futuros casos.
Acho o projeto sob análise na Câmara de certa forma relevante. Não sei o conteúdo do ora projeto. Porém, já temos uma lei aprovada em 2012 sobre a matéria, a qual tem apenas 2 artigos e alguns parágrafos. Essa lei realmente é relevante, pois cuida da proteção das pessoas físicas e jurídicas, coibindo práticas criminosas à semelhança do que preconiza o artigo 171 do CP. Tem o condão de elucidar o autor de quem invadiu emails, senhas, o sigilo de contas bancárias, etc, tudo com o objetivo de obter vantagens indevidas para si ou para outrem. Contudo, o marco civil da internet, elaborado na era PT foi uma estratégia desse partido, tanto é que o autor desse projeto foi um petista, cujo objetivo era censurar que fizesse uma crítica contra políticos. Caso estes se sentissem ofendidos poderiam representar contra o suposto ofensor. Ora, será uma aberração, se cercearem o direito de opinião. Será a volta da CENSURA dos velhos tempos da DITADURA VARGAS e da DITADURA MILITAR. Quanto aos demais pontos, estava mais do que tarde, pois não é possível conviver com criminosos que instalam um programa tipo “chupa cabra” para obter nossos dados para obter vantagens indevidas. No mais, não concordo que o delegado de polícia tenha o poder de obter essas informações diretamente dos provedores de internet e sim, que seja, mediante ORDEM JUDICIAL, pois do contrário estaria-se banalizando tais sigilos, não querendo dizer que o delegado é uma figura irresponsável, mas lamentavelmente é cediço que as instituições policiais estão com as suas imagens desgastadas. Vale dizer que a maioria esmagadora dos delegados trabalha com zelo e responsabilidade, mas alguns deixam muito a desejar. É como opino.
Mas, como disse, o PT queria se livrar de críticas. Daí incluiu no MARCO REGULATÓRIO em tramitação possíveis delitos de menor potencial ofensivo como injúria, difamação. Tenho plena convicção que, como o cenário da Câmara e do Senado hoje é outro, ou seja, MICHEL TEMER tem maioria esmagadora nas duas casas, esse projeto sofrerá muitas modificações, pois a direita social democrata que está no Poder não admite CENSURA de qualquer natureza. E Temer já se manifestou sobre essa questão.