Com diversos relatos de assédio sexual durante viagens de ônibus, trens ou metrô, o transporte público deixou de ser uma experiência segura para as mulheres. Além disso, os assediadores, na maioria das vezes, saem impunes.
Um dos principais assuntos debatidos é que, de acordo com o Código Penal, nem todos esses abusos são penalizados de uma forma mais severa. A ejaculação e encoxada, por exemplo, realizadas sem violência ou grave ameaça, são classificados como importunação ofensiva ao pudor ou contravenção penal, e a única pena ao agressor é multa.
A partir de denúncias de casos de violência sexual no transporte público, a Câmara discute uma alteração na legislação penal, para penalizar o crime com reclusão de 3 a 6 anos.
Leia a íntegra da proposta: https://goo.gl/LWJfnF
Fonte: Câmara dos Deputados
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