A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol/AM) realizou na tarde desta terça-feira (01) em sua sede, localizada na Avenida Mário Ypiranga, bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus, reunião de Diretoria Executiva e Conselhos para discutir assuntos de interesse da classe.
Durante a reunião foram discutidos temas como o projeto de escala dos plantões dos Delegados de Polícia. De acordo com o Vice-Presidente da Adepol/AM, Sandro Sarkis, a sujeição dos profissionais policiais em uma escala de 24x72h, os exaure, estressa, desgasta e tornam-se nociva ao que se propõe realizar, e colher os melhores dividendos do trabalho. “Por isso iremos protocolar esta semana um estudo apurado sobre a alteração no regime de plantão dos Delegados de Polícia para que dessa forma possamos, de modo plausível, garantir qualidade no dia de trabalho”, disse Sarkis.
O estudo foi realizado e tem como base a Lei Estadual 2.271/1994 que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas. O artigo 5º diz que ‘a função policial sujeita o funcionário à prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco de vida, cumprimento de horário normal de trabalho, sujeito a regime de plantão de vinte e quatro horas de serviço, por setenta e duas horas de descanso, e a chamados a qualquer hora e dia, bem como a realização de diligências em qualquer região do estado ou fora dele’.
Atualmente há 44 Delegados que trabalham no regime de plantão na capital Amazonense. São 11 “Centrais de Flagrantes”, sendo oito Distritos Integrados de Polícia (DIP’s) e três especializadas. Portanto, para efetivação da mudança é necessário o acréscimo de mais um Delegado Plantonista na equipe de uma “Central Flagrante”, pois haveria uma escala a ser desenvolvida com presteza sem o sacrifício de saída da Autoridade Policial. Sendo assim o numero de 44 delegados passaria para 55. “O que é um aumento ínfimo, tendo em vista o número de Delegados existentes”, complementou Sarkis.
Ainda de acordo com o vice-presidente, uma das inadequações do atual regime de trabalho nos plantões é o direito à saúde do servidor, o qual é um direito constitucional indisponível, previsto nos artigos 6º e 225º da Constituição Federal de 1988. “O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é prejudicial à saúde e bem-estar dos trabalhadores. Tanto que, conforme a Constituição, a jornada de quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento deve ser de seis horas, isto é inferior a jornada de 8 horas dos que trabalham em horários normais. Esta diminuição de duas horas seria uma espécie de compensação para o desgaste do trabalho”, ponderou.
Durante a reunião a situação dos presos nas delegacias do interior também foi abordada. Cerca de cinco ofícios foram protocolados ao Governo do Estado, Secretaria de Segurança Pública, Procurador Geral de Justiça, Defensor Público Geral e ao Presidente da OAB seccional Amazonas com base no que foi definido no último encontro de Diretoria. “Estamos pedindo que seja resolvida a situação dos presos nas delegacias do interior. Queremos dar um start junto a essas entidades para que possamos discutir a real situação por meio de audiência pública e, por conseguinte, elaborar um calendário para a transferência desses presos para outro local”, disse Sarkis.
A Associação dos Delegados de Polícia do Amazonas, no prazo de 30 dias, terá um retorno acerca dos procedimentos já providenciados para solucionar a situação dos presos no interior.
Flávia Moura
Assessora de Comunicação Adepol/AM
Deixar um comentário