
Foto: Governo do Ceará
A Associação de Delegados de Polícia do Estado Amazonas (ADEPOL-AM), por meio da assessoria jurídica, intermediou e acompanhou o processo de Tutela de Urgência requerido pelo delegado Rodrigo Bona Carneiro contra o Estado do Amazonas, que tinha como finalidade a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a interrupção do pagamento da Gratificação de Exercício Policial (GEP) da autoridade policial, que, hoje, integra o Conselho de Disciplina e Correição da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (Codisp) do Ceará.
Na última quinta-feira (23), o juiz de direito, Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu a tutela para suspender a decisão e determinou ao Estado do Amazonas o imediato restabelecimento da GEP-Gratificação de exercício policial na remuneração do delegado de Polícia do Amazonas Rodrigo Bona.
A autoridade teve a gratificação suspensa em março deste ano após decisão da Delegacia Geral do Estado, que autorizou, na época, a suspensão de gratificação para todos os servidores que estavam à disposição de outros órgãos.
A decisão atende aos requisitos processuais exigíveis para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. A ADEPOL-AM comunica que as autoridades policiais associadas à instituição que estiverem na mesma situação devem procurar o núcleo jurídico da Associação para procedimentos cabíveis.
			
					
									
	
	
	
	
	
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