A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), por meio de sua assessoria jurídica, obteve na justiça liminar que suspende futuros descontos de valores que supostamente poderiam ser efetuados a maior nos vencimentos dos delegados de polícia associados à instituição. O pagamento é referente à 3ª parcela do reajuste do escalonamento promovido pela Lei Estadual nº. 4.059/2014, dos meses de janeiro a julho de 2017.

A decisão foi publicada na última quarta-feira (29) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, o qual determinou que a Delegacia Geral do Estado, a Secretaria de Administração (SEAD) e sua gestão abstenham-se de efetuar o suposto desconto do valor apresentado como maior no contracheque dos delegados de polícia, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, limitando-se até 20 dias.

A SEAD havia identificado, em sua análise, que os servidores associados e não associados à Adepol-AM tinham recebido supostamente valores indevidos, o que foi negado durante processo tramitado na 2ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado determinou, ainda, que caso a Secretaria já tenha efetuada a primeira parcela do citado desconto, a mesma deverá ser restituída no mês subsequente, sob pena de multa diária no mesmo valor acima estipulado.