
delegado Rodolfo Laterza, Vice-Presidente Parlamentar da Adepol-BR
“Tivemos uma grande vitória que assegura uma prerrogativa conferida em lei federal a todos os policiais do Brasil. Foi uma grande vitória da ADEPOL-BR, os argumentos estão nas decisões”, disse o 1º Vice-Presidente Parlamentar da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, Rodolfo Laterza, em relação à suspensão deferida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de voos comerciais.
A entidade afirmou que a ‘referida Resolução criou uma restrição que ofende diretamente prerrogativa funcional conferida originariamente pelo próprio Governo Federal’ aos servidores. O juiz Renato Borelli suspendeu, nesta quinta-feira (27), a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que limitava o porte dentro das aeronaves.
O texto da Anac, aprovado pela diretoria da instituição em janeiro de 2018, previa que somente poderia portar quando em serviço como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.
No entanto, segundo o magistrado, a regra é ilegal por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas é permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.
“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, explicou Borelli.
Para o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina jurídica preveem que as normas das agências reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, não podendo restringir direitos previstos na legislação. Por esse motivo, ele determinou a suspensão da norma da Anac.
Deixar um comentário