O projeto estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para os efeitos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. A proposta determina de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.
Explicação da Ementa
Acrescenta § 2º ao art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), transformando o atual parágrafo único em § 1º, para determinar, de modo explícito, que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para o fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.
Fonte: Senado Federal
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