1. REUNIÃO COM O DEPUTADO FEDERAL VANDER LOUBET (PT/MS)
Reunião em Brasília, na segunda-feira (22), com o Deputado Federal Vander Loubet juntamente com a Diretoria da ADEPOL/BR, ADEPOL/MS e ADEPOL/MA.
O foco principal da reunião foi a PEC 241/2016, projeto enviado pelo Poder Executivo que trata do novo regime fiscal.
Apesar do texto atual não atingir os Estados de forma direta, a ADEPOL tem buscado o apoio de deputados que priorizam as prerrogativas dos servidores públicos, trabalhando para que não haja qualquer reflexo negativo nas carreiras estaduais, caso a PEC venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
2. REUNIÃO COM O SENADOR PEDRO CHAVES (PSC/MS)
Na última terça-feira (23) a ADEPOL/BR, juntamente com ADEPOL/MS e ADEPOL/MA, reuniu-se com o Senador Pedro Chaves para tratar das pautas prioritárias do Senado Federal, buscando uma aproximação a fim de que, futuramente, o senador possa relatar projetos favoráveis à categoria dos Delegados de Polícia do Brasil.
3. REUNIÃO COM A SENADORA SIMONE TEBET (PMDB/MS)
Na última terça-feira (23), a ADEPOL/BR, juntamente com ADEPOL/MS e ADEPOL/MA reuniu-se com a Senadora Simone Tebet para tratar sobre os projetos mais relevantes em tramitação no Senado Federal.
Foi tratado, de forma específica, sobre o PLS 554/2011, que dispõe sobre audiências de custódia, projeto que continuamente é pautado no plenário da casa.
Ademais, tratou-se também sobre o PLC 07, projeto oriundo da Câmara dos Deputados que trata sobre a aplicação de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência.
4. AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE BLOQUEADORES DE CELULAR EM PRESÍDIOS GERA DIVERGÊNCIAS
Debatedores discordaram sobre quem deve pagar a conta pela instalação de bloqueadores de sinal de celulares em presídios, em audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizada nesta terça-feira (23).
O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marco Antonio Severo Silva, destacou que apenas três estados brasileiros já contrataram serviços de bloqueio de celulares em presídios: São Paulo, que tem 23 unidades prisionais com serviço de bloqueio; Pará, com três presídios com o serviço; e Rio Grande do Norte, que já instalou o serviço em uma unidade e anunciou a contratação para outro presídio.
Para cada unidade, o valor mensal do serviço é de em média R$ 43 mil (preço em São Paulo). Esses custos estão sendo arcados pelos próprios governos estaduais. Segundo o diretor do Depen, hoje no Brasil existem 1.425 estabelecimentos penais. “Se fossem instalados bloqueadores em apenas 20% das unidades (ou seja, 280 presídios), isso custaria R$ 145 milhões por ano. Esse é pouco menos do que se prevê de orçamento para o Depen em 2017”, salientou.
Um dos caminhos possíveis para solucionar o problema, na visão do diretor do Depen, é o Congresso Nacional alterar a legislação federal para estabelecer a competência das operadoras celulares de instalar os bloqueadores. Outra alternativa, segundo Silva, seria a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pactuar isso com as operadoras na renovação dos contratos.
O diretor explicou que já iniciou uma série de reuniões com técnicos da Anatel para tentar achar uma solução para o problema. A ideia é dar prosseguimentos às reuniões este ano, com a agência, com representantes de empresas que fazem o bloqueio de sinal e de operadoras telefônicas. Ele espera que até 2018 haja uma solução “para uma parcela dos estabelecimentos prisionais”.
Já o presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy, ressaltou que a Lei de Execuções Penais (7210/84) é explícita em determinar que a responsabilidade por instalar bloqueadores é do Estado. Porém, ele acredita que não bastaria alterar a legislação para estabelecer a competência de operadoras instalarem bloqueadores. De acordo com a interpretação dele, seria necessário alterar a Constituição, que estabelece o dever do Estado de promover a segurança pública.
No início de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso) que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. O STF entende que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União, e não dos estados federados.
Levy afirmou também que as operadoras telefônicas recolhem R$ 60 bilhões em tributos por ano, sendo que a maior parte dos recursos (ICMS) vai para os estados e poderia estar sendo direcionado para melhorar a segurança pública. “O setor de telecomunicações esgotou sua capacidade contributiva”, disse. “Na maioria dos países, a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinal em presídios é da unidade prisional, até por questões de segurança”, completou.
Fonte: Câmara Notícias
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