Delegacia do Consumidor registra aumento de 25% de infrações criminais
Dados da Delegacia do Consumidor (Decon) apontam que, em um ano, o número de ocorrências registradas na instituição aumentou 25%. Segundo o Titular da unidade, delegado Eduardo Paixão, de 2017 a 2018 foram identificados flagrantes de publicidades irregulares nas ruas da capital amazonense. Essas informações foram coletadas, de forma espontânea, por meio da cooperação de órgãos públicos e denúncias da população junto ao órgão.
Eduardo Paixão explica também que o atendimento no Procon e as denúncias feitas ao órgão são frequentemente direcionados para a área administrativa. Já a Decon, opera com legislações federais que se enquadram como práticas criminais. “Quando há crime cometido por parte de empresa ou por pessoas que prestam serviços, entramos em ação. Há ainda a parceria com a Defensoria Pública e com o Ministério Público”, ressaltou Paixão.
Outro destaque está na forma e direcionamento das denúncias. “Quando há algum erro em relação a faturas, atendimento, pacotes promocionais, serviços oferecidos ou outras reclamações administrativas, o correto é sempre fazer o contato primeiro com a empresa. Caso não seja resolvido, o Procon é o órgão responsável por fazer essa mediação entre o consumidor e a empresa, a fim de solucionar o problema. A Delegacia do Consumidor (Decon) é o órgão responsável por defender o consumidor quando há práticas enganosas”, afirmou o delegado.
A Delegacia do Consumidor (Decon) obedece à Lei 8.078/1990, conhecida como Código do Consumidor, e à Lei 8.137/1990 de Crimes Contra as Relações de Consumo. Paixão desta ainda que, com o advento da tecnologia e o volume crescente em sites de compra na internet, há formas e procedimentos para que o consumidor não seja lesado e identificar empresas que comentem crimes em “e-commerce’s” falsos. “Na internet, por exemplo, desconfie de e-mails com ofertas e preços muito baixos do normal. Podem ser falsos, desenvolvido apenas para pedir informações pessoais e dados do cartão, isso é crime. A fraude também pode chegar por meio de mensagens em forma de sorteio, concursos ou prêmios”, explica o delegado.
Reclamações
De acordo com dados da Decon de 2018, as principais reclamações e registros são referentes à propaganda enganosa, divergência de valores, finalização da compra, atraso na entrega e estorno do valor pago entre outros. O delegado ressalta também que a denúncia deve ser feita primeiramente no Procon para casos administrativos. “Se a denúncia foi feita no Procon e a empresa não resolveu, ela pode ser então encaminhada para a Decon, onde tratamos toda a parte criminal do caso. Para isso, é obrigatória a existência de uma relação comercial, entre a empresa e o consumidor para apuração da ocorrência. As penas variam de acordo com as leis, mas há casos de detenção que variam de três meses a dois anos.”, afirma Eduardo Paixão.
Os casos de crimes contra o consumidor podem ser encaminhados diretamente para a Decon, localizada na Rua Lima Bacuri, 504 – Centro. Dúvidas sobre o caso podem ser direcionadas pelos telefones 3214-2264 ou 3629-6338 e 99962-2731.
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