Ação é alvo de questionamento do Ministério Público Federal em diversos Estados Brasileiros

Texto e fotos: Raphael Sampaio – Assessoria de Comunicação – Adepol/AM
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Diretores da Adepol-AM tem acompanhado de perto ADIN 5536

O Vice-Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL/AM), Sandro Sarkis esteve na Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) , em companhia do 2º Vice Presidente Parlamentar, Emerson Negreiros na manhã desta quarta-feira (17).

Na pauta do encontro com o Procurador Geral da Assembleia, Vander Goes, a Adepol/AM foi solicitar informações sobre o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5536, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionando a validade da Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC 82/2013), aprovada pela Aleam.

Recentemente, a casa legislativa foi provocada a apresentar explicações sobre a votação, a exemplo de ações que foram impetradas também contra a aprovação de pleitos semelhantes em outros Estados, como Espírito Santo, Acre, São Paulo e Tocantins.

O Presidente da Adepol/AM, Mário Aufiero, reforçou o compromisso da Adepol em lutar contra estas ações. “Infelizmente temos visto este tipo de ações. As PEC’s foram aprovadas após passarem por avaliações nas casas legislativas dos respectivos estados, que tem também uma comissão de constituição e justiça competente a avaliar estas questões. A Adepol está vigilante a estas situações no Amazonas e em qualquer Estado onde as prerrogativas do Delegado de Polícia sofram tentativas de violação e a Adepol Brasil já figura como amicus curiae desta ação”, disse Aufiero que também é vice-presidente regional Norte da Adepol/Brasil .

Entenda a PEC 11/2013

Entenda a PEC 11/2013

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC 11/2013) foi aprovada em dezembro de 2013 na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) por iniciativa da Adepol/AM que vem lutando veementemente pela garantia de todas as prerrogativas das carreiras jurídicas.

O Amazonas é o primeiro estado da Federação que hoje tem as três garantias que são dispensadas aos magistrados, promotores e, agora, aos Delegados de Polícia do Estado devido a entidade entender e empenhar-se ativamente para que essas prerrogativas fossem pleiteadas o quanto antes.

De acordo com o parágrafo terceiro da emenda constitucional, será assegurada aos Delegados de Polícia integrantes das carreiras jurídicas do Estado, a isonomia com as demais carreiras jurídicas e a independência funcional no exercício do cargo. Portanto, estão garantidas: a vitaliciedade, que será adquirida após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e a irredutibilidade de vencimentos.

 

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Adepol-AM continuará acompanhando a ação