O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.
- A prisão pelo não pagamento de pensão pode ser de até 3 meses em regime fechado;
- Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome negativado;
- A conta bancária do devedor pode ser bloqueada;
- O limite do desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50%, em casos de execução de débitos das pensões em atraso.
Acesse o Novo CPC e saiba mais: bit.ly/CodProcCivil.
Fonte: Senador Federal
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