STF reconhece o princípio da insignificância na posse de uma munição de uso restrito
O art. 16 da Lei 10.826/03 pune, com reclusão de três a seis anos, as condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em [...]


