
Delegado João Victor é associado da ADEPOL-AM e desde janeiro esta a frente da Ouvidoria Geral
A Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas solucionou 79,09% das demandas recebidas no período de janeiro a agosto de 2019.
Das consultas registradas pelo órgão, apenas 20,91% estão em andamento. O mês de abril foi o que obteve os melhores índices em recebimento de manifestações.
A pasta realizou 47 atendimentos, com média de 58% de resolutividade ao final do período, seguido do mês de maio, com 62,50% e do mês de julho, com 74,54% de resolutividade.
Entre estas manifestações recebidas pela Ouvidoria estão denúncias, reclamações, solicitações, elogios ou sugestões da sociedade sobre a prestação dos serviços de segurança pública.
O órgão tem como integrantes as polícias Civil e Militar, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Corpo de Bombeiros e atualmente o gestor é o delegado de polícia João Victor Tayah.
Denúncias ajudam
Uma denúncia anônima feita à Ouvidoria sobre a existência de barricadas de traficantes na Rua 01, bairro Alfredo Nascimento, Zona Leste, a PCAM efetuou a prisão de Danrley dos Reis Cauper.
Ele comercializava drogas e foi preso em flagrante com posse expressiva de entorpecentes ilícitos na referida via.
O local apontado passa a ser monitorado e obstáculos foram removidos, possibilitando o livre acesso de moradores e agentes do serviço público.
Segundo o Ouvidor-Geral, delegado João Victor Tayah, o índice de atendimentos aumentou consideravelmente em relação ao ano passado.
“O nível de resolutividade era de aproximadamente 40%. Conseguimos dobrar esses índices em apenas seis meses de trabalho”, destaca Tayah.
Quem quiser apresentar denúncias, reclamações e sugestões à Ouvidoria podem fazer pelo e-mail ouvidoriadeseguranca@ssp.am.gov.br ou de forma presencial, na rua 7, conjunto Celetramazon, 11, Adrianópolis, zona centro-sul.
A Ouvidoria
O Decreto 34.667 de 04 de abril de 2014 instituiu a Ouvidoria Geral do Sistema de Segurança Pública, e a partir dos incisos I, II e III do § 3º do Art. 37, da Constituição Federal de 1988, o órgão possibilita aos cidadãos de direitos, a participação na administração pública direta e indireta, sobretudo, no que tange ao acesso a registros administrativos e informações sobre ações da segurança pública.
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