O relator do novo Código de Processo Penal, deputado João Campos (PRB-GO), disse nesta última quarta-feira (25) que vai manter no texto a previsão de as penas serem executadas após o réu ser condenado por uma decisão colegiada (tomada por um conjunto de juízes).
Atualmente, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), réus podem começar a cumprir a pena após condenação em segunda instância, em que o processo é analisado por um colegiado de juízes. Mas há uma corrente dentro do próprio Supremo tentando reanalisar essa questão.
Campos disse que recebeu de outros deputados sugestões de mudanças no texto do novo Código de Processo Penal. Uma dessas mudanças seria a prisão após decisão colegiada. Mas, segundo o relator, esse ponto dá condição ao país de enfrentar a impunidade.
“Acho que esse é um tema que é muito relevante e que nos dá condição, dá condição do Brasil continuar enfrentando a impunidade, diminuindo a prescrição”, afirmou o deputado.
Ele argumentou que, caso outros parlamentares desejem alterar o texto, devem apresentar sua sugestão e levar a decisão final para votação.
“Eu, quando incluí no nosso projeto, eu fiz por convicção. De tal forma esse é um tema que deve ir a voto”, completou.
Pelo texto do relator, assim que foi concluído o julgamento colegiado, se não houver possibilidade de recursos questionando fatos e provas, a pena poderá começar a ser cumprida.
A execução da pena também será possível após o julgamento de crimes contra a vida pelo Tribunal do Júri. A medida será permitida ainda nos casos de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
Na prática, a execução penal após decisão colegiada também permite que a medida seja tomada no caso de autoridades com foro privilegiado – que são julgadas em instâncias como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
O texto tramita na comissão especial da Câmara que trata do tema. O relator disse que espera ver o parecer votado na comissão em maio.
O Código de Processo Penal atual é de 1941. Segundo o relator, a Comissão analisou mais de 250 projetos relacionados ao tema (veja lista dos principais pontos do texto no final desta reportagem).
Regras para forças-tarefas
Campos informou ainda que vai modificar seu parecer para incluir regras para a formação e atuação de forças-tarefas em investigações de crimes.
A ideia, segundo o relator, é dar segurança jurídica aos procedimentos, aproveitando a experiência da Operação Lava Jato, que conta com a atuação de policiais federais e procuradores em sistema de força-tarefa.
“A força-tarefa já é uma experiência conhecida não só na Lava Jato, mas em outras operações. Por que não a gente trazer isso pra dentro do código de processo penal e dar segurança jurídica para todos os operadores do sistema?”, defendeu o relator, que acrescentou: “Penso que portanto que é um tema interessante, inovador, e que enriquece o trabalho que estamos fazendo”.
Poder de investigação do MP
O relator do novo CPP afirmou também que está disposto ao diálogo sobre o trecho do projeto que trata do poder de investigação do Ministério Público. Mas que mudanças serão aceitas se for convencido de que as propostas de alteração refletem o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Campos disse que pretende se reunir com representantes de procuradores na semana que vem, após o feriado. “Eu estou aguardando contribuições especialmente do MP, que me ofereçam alguma sugestão de redação que efetivamente avance em relação aquilo que eu escrevi. Eu tentei traduzir o voto de sete ministros do Supremo Tribunal Federal. Quem sabe não tenha sido muito feliz na tradução”, argumentou.
Pela versão atual do projeto, o Ministério Público pode promover a investigação de crimes de forma subsidiária, “quando houver fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político”.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público pode realizar investigações de natureza penal e estabeleceu as condições em que esta atuação é possível. O julgamento do recurso em que se consolidou essa jurisprudência tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Suprema Corte orienta a ação dos magistrados de instâncias inferiores, que devem aplicar o mesmo entendimento em casos semelhantes.
Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o posicionamento dos ministros da Suprema Corte não é o que o relator expressou em seu texto. Para José Robalinho Cavalcanti, os sete ministros votaram de forma clara no sentido de que o MP pode investigar em qualquer caso.
Veja os principais pontos do novo CPP:
Prazos para prisão preventiva
O projeto estabelece prazos de duração da prisão preventiva – atualmente, este instrumento não tem um prazo definido em lei. Pela proposta, a prisão preventiva poderá ser de 180 dias, se for decretada no curso da investigação; e 360 dias, se decretada após sentença criminal passível de recurso. A prisão preventiva, no entanto, não poderá ultrapassar três anos e meio – 42 meses. Se o preso fugir, os prazos serão congelados e voltam a contar em dobro depois da recaptura.
A proposta deixa claro que a prisão preventiva não será uma forma de antecipação do cumprimento de pena. E o juiz não poderá decretá-la apenas pelo “clamor público”. Esta forma de prisão só será decretada se outras medidas cautelares forem insuficientes.
Prisão provisória
A prisão provisória será de 5 dias, com a possibilidade de prorrogação uma única vez, por mais 5 dias.
Fim dos embargos dos embargos
O texto prevê a possibilidade de apresentação dos chamados embargos de declaração, uma espécie de recurso que pede esclarecimentos sobre os termos da decisão judicial.
Esses embargos, pela proposta, só poderão ser apresentados uma única vez, no prazo de 5 dias, com a indicação dos pontos que necessitem de interpretação.
Na prática, com a medida em vigor, não será mais possível apresentar os recursos aos embargos de declaração, também chamados de “embargos dos embargos”. Esse foi um recurso utilizado, por exemplo, pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apresentou embargos de declaração sobre embargos de declaração no último dia 10.
Delação premiada e condução coercitiva
O relator não pretende fazer mudanças nas regras da chamada delação premiada – instrumento usado na operação Lava Jato. Segundo João Campos, o tema já está contemplado na lei de 2013 que define as organizações criminosas. Para o parlamentar, já que há uma lei específica, não há porque fazer alterações.
Já em relação às regras da chamada condução coercitiva – também usada pela operação Lava Jato – o deputado optou por não tratar do tema neste primeiro texto. Campos pretende ouvir os debates de parlamentares da comissão.
Audiências de custódia por videoconferência
Nos casos em que não é possível apresentar o preso ao juiz, nas chamadas audiência de custódia, o novo CPP prevê que a audiência ocorra por videoconferência. Segundo o relator, isso pode acontecer em casos em que haja, por exemplo, dificuldades no transporte.
Procedimento sumário
Nos casos de crimes com pena máxima de 8 anos de prisão, Ministério Público e advogados de defesa do réu podem pedir o julgamento antecipado e a aplicação imediata da pena. Com isso, poderá haver redução da pena ou substituição por penas alternativas.
Uso de algemas
O novo CPP prevê que o uso de algemas será em casos excepcionais – como nos casos de resistência do preso. Neste ponto, o novo código pretende incorporar os entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Interceptações telefônicas
O novo CPP estabelece prazo de 60 dias para as interceptações telefônicas. Estes prazo pode sofrer prorrogações pelo mesmo período, até o limite de 360 dias. Cada prorrogação precisa ter nova autorização judicial, fundamentada, ou seja, desde que a motivação para a diligencia persista. A ordem de interceptação tem de ser cumprida em 24 horas e os dados devem ser encaminhados para a Justiça em 60 dias.
Prazos do inquérito penal
Medidas cautelares
A proposta estabelece mudança em regras para as chamadas medidas cautelares: pagamento de fiança, monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, proibição de frequentar lugares ou se aproximar de alguém, entre outras. Os prazos vão variar de acordo com a medida: 180 dias para suspensão do exercício da função pública ou atividade econômica; 360 dias para monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, por exemplo; e 720 dias em outras medidas cautelares.
Bloqueio de endereço eletrônico
Entre as medidas cautelares, será permitido o bloqueio de endereço eletrônico nos casos de crimes cometidos pela internet.
Suspensão do exercício da função pública
A proposta permite a suspensão do exercício da função pública, sem mudanças na remuneração do atingido pela medida.
Prazo para a indisponibilidade de bens
O novo CPP estabelece um prazo para a indisponibilidade de bens: 180 dias, prorrogável pelo mesmo período.
Fonte: G1
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