A Adepol por intermédio da Assessoria Jurídica obteve uma decisão no Tribunal de Justiça do Amazonas que anulou uma portaria da Delegacia Geral, que removia sem motivação o Delegado Humberto Vaquero do município de Maués para o município de Tapauá.
Segundo consta, os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJAM entenderam que: ” É nulo o ato administrativo de remoção do impetrante para outro Município porque se vale de conceitos vagos, indeterminados e genéricos, a violar a necessária motivação dos atos.”
Trata-se de um excelente precedente para os Delegados que comumente são removidos mediante portarias genéricas e imotivadas.
Adepol- AM reitera o compromisso em defender todos os seus associados junto as instâncias do judiciário para garantir e retribuir os seus direitos.
Adepol-AM
Valorizando a união e carreira!
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