Nesta quarta-feira (13), o presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, informou a listagem final dos servidores contemplados na fase recursal, nos critérios de merecimento e antiguidade intercalados, prevista no Artigo 31, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 2.235/1993, que dispõe sobre o Sistema de Promoção da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Vale ressaltar que a Adepol-AM foi a entidade pioneira na propositura oficial em setembro de 2014 e, reitera que, sempre esteve comprometida com a promoção e a valorização das carreiras policiais. Em especial a dos Delegados de Polícia, pois representa a maioria dos mesmos no Estado do Amazonas, congregando delegados de todas as classes e trabalhando ininterrupta e dedicadamente para o desenvolvimento pleno da carreira.
Obs: Informamos ainda que, tal publicação no diário oficial com a resenha da portaria nº 1.300/2017 não gera efeitos financeiros pois, necessita do decreto governamental.
Confira a listagem completa












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